⋅ A Portaria MCTI nº 9.037/2025 dispõe sobre o licenciamento das atividades destinadas à criação, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica e a Portaria MCTI nº 9.299/2025 fixou o prazo para a obtenção de licenciamento até o dia 17 de setembro de 2026 para os grupos taxonômicos: Roedores, Lagomorfos, Cães,
⋅ A Portaria MCTI nº 9.037/2025 dispõe sobre o licenciamento das atividades destinadas à criação, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica e a Portaria MCTI nº 9.299/2025 fixou o prazo para a obtenção de licenciamento até o dia 17 de setembro de 2026 para os grupos taxonômicos: Roedores, Lagomorfos, Cães, Gatos, Primatas não humanos, Anfíbios, Serpentes, Equídeos e Peixes.
⋅ Pesquisas em andamento podem continuar: O CONCEA informa que projetos aprovados pela CEUA não sofrerão interrupção automática em 18/09/2026.
⋅ Orientação importante sobre manejo animal: Projetos ainda não iniciados já contam com diretrizes específicas de destinação. Independentemente da situação de licenciamento, permanecem mantidos os deveres de guarda, nutrição, cuidados veterinários e bem-estar.
Para maiores informações acesse: https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/colegiados/concea/orientacoes-do-concea-mcti-sobre-instalacoes-nao-licenciadas-apos-17-09-2026












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