Estatuto

 

Das Finalidades

Artigo 1º. A Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento (SBNeC) se constituiu como associação sem fins econômicos, nos termos do art. 53 do Código Civil, com a finalidade de:

a. incentivar a promoção de investigações e do ensino em áreas que tenham como denominador comum a análise do comportamento e do sistema nervoso dentro das perspectivas estrutural, genética, bioquímica, biofísica, fisiológica, farmacológica, neurológica, neuroendocrinológica e psicológica;

b. congregar e facilitar o intercâmbio de investigadores dessas áreas;

c. bater-se pela remoção de empecilhos e incompreensões que entravem o progresso da ciência;

d. defender os interesses do cientista, tendo em vista a obtenção do reconhecimento de seu trabalho, do respeito pela sua pessoa, de sua liberdade de pesquisa, do direito aos meios necessários à realização do seu trabalho bem como do respeito pelo patrimônio moral e científico representado por seu acervo de realizações e seus projetos de pesquisa.

e. articular-se ou filiar-se a associações ou organizações que visem objetivos paralelos.

Parágrafo único. Na há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Artigo 2º. Para atingir suas finalidades a SBNeC:

a. organizará reuniões científicas periódicas;
b. promoverá programas de concessão de bolsas de estudo, e
c. editará um boletim periódico.

Dos Associados

Artigo 3º. A SBNeC está integrada por membros titulares, graduandos, e aspirantes. Para ser associado titular é necessário que o candidato tenha o título de doutor ou equivalente. Qualquer profissional ou membro de um grupo de trabalho científico que não preencha condições para ser associado titular, mas que tenha diploma de curso superior, pode ingressar na categoria de associado graduado. Serão membros aspirantes os estudantes de curso superior interessados em ingressar na associação. Os associados não respondem pelas obrigações sociais.

Parágrafo 1º. Os associados acima definidos pagarão uma anuidade cujo valor será estabelecido pela assembléia da SBNeC. O não pagamento da anuidade por dois anos consecutivos implicará no desligamento do associado.
Parágrafo 2º. Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransferível.

Parágrafo 3º. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivo graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo 4º. Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral.

Artigo 4º. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou no estatuto.

Das autoridades

Artigo 5º. As atividades executivas da SBNeC, serão realizadas por uma Diretoria constituída por quatro membros escolhidos entre os titulares: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro. A Diretoria permanecerá três anos em suas funções e será eleita por maioria simples de votos da Assembléia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.

Parágrafo 1º. A diretoria tomará suas próprias decisões por maioria simples de votos, através de reuniões de seus membros ou por consultas por carta ou por correio eletrônico realizadas pelo Secretário Geral.

Parágrafo 2º. No caso de vacância definitiva de um dos cargos da Diretoria o provimento será feito por eleição durante a Assembléia Geral convocada para este fim ou por carta.

Artigo 6º. As funções da Diretoria serão as seguintes:

a. tomar todas as medidas necessárias para a realização das finalidade da SBNeC;

b. apresentar informe anual das atividades da SBNeC à Assembléia Geral. Este informe deve incluir um resumo financeirom, o que deverá ser aprovado pela Assembléia mediante votação;

c. executar todas as decisões da Assembléia Geral;

d. aceitar e classificar, ou rejeitar, os candidatos a associados;

e. convocar a Assembléia Geral Ordinária a cada ano, e fixar o temário;

f. convocar, com pelo menos 72 horas de antecedência, Assembléias Extraordinárias quando for necessário ou por demanda de vinte associados, e fixar o temário;

g. decidir sobre a impressão de publicações periódicas e estabelecer as normas editoriais;

h. resolver casos omissos do presente estatuto ad-referendum da Assembléia Geral.

Artigo 7º. O Presidente representará a SBNeC judicial e extra-judicialmente em todas as suas relações externas, e presidirá as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas funções em caso de ausência, morte ou renúncia, até que haja provimento do cargo de Presidente em conformidade com o Parágrafo 2° do Artigo 5º.

O Secretário Geral coordenará as comunicações entre os membros da Diretoria e convocará suas reuniões. O Tesoureiro terá a seu cargo a administração dos fundos do patrimônio da SBNeC, devendo:

a) conjuntamente com o secretário, abrir e encerrar contas bancárias, devendo ambos assinar conjuntamente os cheques da referida conta:

b) assinar asprestações de contas em conjunto com o Presidente

 c) autorizar pagamentos e administrar as receitas e despesas da SBNeC.

Artigo 8º. A Diretoria será assistida em seu trabalho por um Conselho de Assessores formado por representantes das seguintes áreas: Morfologia do Sistema Nervoso, Neuroquímica, Psicologia, Neurofisiologia, Psicofarmacologia, Psiquiatria, Neurologia, Etologia, Cronobiologia e Neuroendrocrinologia, Desenvolvimento Neural, Neuropatologia, Neurobiologia Celular, Neurociência Computacional e Neurogenética.
Parágrafo 1º. Cada Assessor terá mandato de três anos, podendo haver reeleição.
Parágrafo 2º. Os Assessores serão eleitos por maioria simples de votos na Assembléia Geral, por carta ou votação eletrônica.

Artigo 8º. Compete ao Conselho de Assessores:

a. selecionar juntamente com a Diretoria, os trabalhos para reuniões científicas ou publicações que a SBNeC venha a organizar;
b. selecionar juntamente com a Diretoria, os candidatos a bolsas de estudo oferecidas pela SBNeC;
c. difundir a SBNeC junto às várias especialidades;
d. quando solicitado pela Diretoria, participar de suas decisões com direito a voto.

Artigo 10º. A Diretoria será assistida em seu trabalho também por Delegados Regionais por ela nomeados.

Artigo 11º. Cabe ao Delegado Regional:

a. representar, em sua região geográfica, a SBNeC;
b. estabelecer melhor contacto dos associados com a Diretoria e o Conselho de Assessores;
c. divulgar e incentivar a participação dos associados nas atividades da SBNeC.

Das Assembléias

Artigo 12º. A Assembléia Geral Ordinária será realizada durante a reunião anual da Federação de Sociedades de Biologia Experimental e se comporá dos membros titulares, graduados e aspirantes. As Assembléias Extraordinárias serão realizadas de acordo com o item f do artigo 6°. Para as Assembléias o quorum será de dois terços de seus membros na primeira convocação. Não sendo atingido esse quorum será realizada uma segunda convocação trinta minutos depois. Neste caso a Assembléia realizar-se-á com os sócios presentes. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos.

Artigo 13º. Compete privativamente à Assembléia Geral Ordinária:

a. eleger a Diretoria com especificação de cargos, a cada 3 anos;
b. Destituir a diretoria;
c. aprovar ou rejeitar a prestação de contas apresentada pela Diretoria;
d. fazer recomendações à Diretoria para o cumprimento das finalidades da SBNeC;
e. alterar o estatuto.

Parágrafo 1º. Para as deliberações a que se referem às alíneas “b” e “e” é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Parágrafo 2º. As assembléia serão convocadas com antecedência mínima de 72 horas através de editais em jormal de circulação nacional ou correio eletrônico que deverá ser enviado a todos os associados.

Parágrafo 3º. A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

Artigo 14º. A SBNeC poderá ser extinta em qualquer época, por deliberação de dois terços de seus membros titulares, em Assembléia Geral convocada para esse fim.

Parágrafo único: Em caso de extinção da SBNeC, seu patrimônio será revertido, pela ordem, à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, respeitando-se as condições de doação de qualquer artigo que faça parte do patrimônio.




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